Direitos do Passageiro Aéreo: O Que Você Precisa Saber nas Férias – Parte 1

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Jul 4, 2025 - 07:16
Jul 3, 2025 - 12:19
 0
Direitos do Passageiro Aéreo:  O Que Você Precisa Saber nas Férias – Parte 1

Direitos do Passageiro Aéreo:

O Que Você Precisa Saber nas Férias – Parte 1

Como iniciamos o mês de julho, época de férias escolares em que muitas pessoas aproveitam para viajar, nesta semana vamos tratar dos direitos do passageiro aéreo, trazendo informações importantes que você precisa saber para viajar nas férias com seus direitos reservados.

Começamos falando sobre o direito de arrependimento nas compras realizadas pela internet. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, em compras feitas fora do estabelecimento físico (como pela internet ou telefone), o consumidor tem até 7 dias corridos para desistir da aquisição, com reembolso integral.

Entretanto, quando se trata de passagens aéreas, existe uma regra específica da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A Resolução nº 400/2016, atualizada pela Resolução nº 556/2020, prevê que o passageiro tem até 24 horas após a compra para desistir da passagem, desde que a compra tenha sido feita com pelo menos 7 dias de antecedência da data do embarque.

Essa exceção ocorre porque as passagens aéreas, mesmo adquiridas virtualmente, já vêm acompanhadas de todas as informações essenciais como taxas, condições de cancelamento e regras da tarifa, presumindo-se que o consumidor está bem informado no momento da compra.

Outro tema importante é o atraso de voos e a assistência material. De acordo com a ANAC, a empresa aérea deve manter o passageiro informado sobre o status do voo, com atualizações a cada 30 minutos quando houver atraso.

Além disso, conforme o tempo de espera, o consumidor passa a ter direito a assistência material, sendo:

A partir de 1 hora: acesso à comunicação, como internet e telefone;

A partir de 2 horas: fornecimento de alimentação (lanches, refeições ou vouchers);

A partir de 4 horas: hospedagem (se houver pernoite), além de transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver em seu local de residência, a empresa pode oferecer apenas o transporte entre o aeroporto e a casa.

Atrasos Superiores a 4 Horas, Cancelamentos ou Interrupções: a companhia deve oferecer ao consumidor, sem custo adicional, as seguintes opções: Reacomodação em outro voo (da própria empresa ou de terceiros); Reembolso integral da passagem e Execução do serviço por outro meio de transporte equivalente.

Por fim, vale abordar o overbooking, que ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade da aeronave. Embora a prática seja permitida pela ANAC, ela deve seguir regras claras.

A empresa deve, inicialmente, buscar voluntários dispostos a embarcar em outro voo, oferecendo compensações, como dinheiro, milhas, passagens extras ou hospedagem. Caso o passageiro aceite, a proposta deve ser formalizada por escrito.

Se não houver voluntários e o passageiro for impedido de embarcar involuntariamente, a empresa deve fornecer: Compensação financeira imediata; Assistência material (alimentação, hospedagem, transporte) e Reacomodação ou reembolso, conforme escolha do passageiro.

Em períodos de alta demanda, como as férias de julho, é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos em relação às companhias aéreas. Estar bem informado pode evitar transtornos e garantir uma viagem mais tranquila. Fique atento aos seus direitos e exija o cumprimento das normas!

E claro, aproveite este momento da melhor forma possível, pois viajar renova as energias, amplia horizontes, nos conecta com novas culturas e nos ensina que cada destino é também uma forma de nos encontrarmos.

Qual é a sua reação?

like

dislike

love

funny

angry

sad

wow

Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado, advogada pós-graduada pela UFU, MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões da OAB MG, de Planejamento Sucessório e Holdings da OAB SP, de Planejamento Patrimonial da Família da OAB RJ e PPS e PCD da OAB de Uberlândia. Professora, Palestrante e autora de livro e artigos científicos jurídicos em revistas jurídicas e sites jornalísticos. Co-founder do Grupo Roda de Empreendedorismo com Elas que já impactou mais de 5000 mulheres que empreendem. Premiada como Advogada Destaque em sua área de atuação nos anos de 2022,2023, 2024 e 2025. Instagram: @karinaprado.adv