Outubro Rosa

Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv

Out 18, 2024 - 12:33
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Outubro Rosa

Nesta semana, escreverei sobre o outubro rosa, que é uma campanha de conscientização que acontece anualmente no mês de outubro e tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e mais recentemente sobre o câncer de colo do útero.

O objetivo é alertar e incentivar as mulheres de fazerem os exames de Mamografia para a detecção precoce do câncer de mama, Ultrassom transvaginal para monitorar possíveis sinais de câncer de ovário e o Papanicolau para detectar o câncer de colo uterino.

Para os casos onde se é constatado algum tipo de câncer, temos uma vasta legislação que aborda o tema, nesta coluna trataremos de quando foi instituído o Estatuto da Pessoa com Câncer pela Lei nº 14.238/21, além de outras legislações específicas como a Lei dos 30 dias (13.896/2019) e a lei dos 60 dias (12.732/12).

A Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, institui o Estatuto da Pessoa com Câncer e estabelece direitos e deveres para os pacientes oncológicos. A lei prevê, entre outros, que o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer é obrigatório e deve ser realizado pelo SUS; o mesmo deve ser multidisciplinar, incluir assistência psicológica e cuidados paliativos. Lembrando que o Estado deve apoiar e conscientizar a família da pessoa com câncer e os direitos e garantias previstos na lei não excluem os já resguardados em outras legislações.

Já a Lei dos 30 dias (13.896/2019) estabelece que, quando houver suspeita de neoplasia maligna (tumores malignos), os exames diagnósticos devem ser realizados em até 30 dias. A lei entrou em vigor em 28 de abril de 2020. 

Enquanto que a lei dos 60 dias (12.732/12), que entrou em vigor no dia 23 de maio de 2013, determina que, após o diagnóstico de câncer, o tratamento deve ser iniciado em até 60 dias. O prazo não é obrigatório em alguns casos, como câncer de pele, tumor de tireoide com baixo risco e pacientes sem indicação de cirurgia. 

 É importante que as pessoas conheçam o teor destas legislações para que conhecendo o seu Direito, possam exercê-lo; pois muitas vezes, o conhecimento é o que traz a dignidade e o exercício do mesmo.

Vários direitos são garantidos às pessoas que estão em tratamento oncológico, como isenção de impostos, saques antecipados de FGTS e PIS/Pasep, prioridade na justiça e no recebimento de precatórios e dependendo das condições chegando até a se conseguir quitar um financiamento imobiliário ou receber um seguro de vida em vida.

Tanto o SUS (Sistema Único de Saúde), como os planos privados de saúde, precisam resguardar vários dos direitos garantidos em lei, como a reconstrução da mama e o fornecimento de medicamento (inclusive os orais administrados em casa).

Lembrando que tem vários passos que podem ser tomados antes de se recorrer a uma demanda judicial, bastando o conhecimento do Direito e a busca pelo mesmo, afinal, “conhecimento é poder”.

Que nunca falte motivos para uma mulher se amar, se respeitar, ter autocuidado e buscar o protagonismo de sua própria vida!

Dra. Karina Prado Dra. Karina Prado é pós-graduada em Direito pela UFU, com MBA em Gestão pela FGV e certificação Ancord da CVM. Membra das Comissões Estaduais de Sucessões OAB MG, de Planej Sucessório e Holdings OAB SP e Dirigente da Comissão da Mulher Advogada OAB de Uberlândia. Premiada por anos seguidos na área de atuação em Araxá e região. Colunista Jurídica em Jornal, Rádio e Revista. Palestrante, autora de livros e artigos científicos jurídicos, idealizadora e proprietária da Editora Prado. Empreendedora Social e Co-founder da Roda de Empreendedorismo com Elas que impactou mais de 5000 mulheres. Instagram: @karinaprado.adv