A importância de uma assessoria jurídica tributária na Declaração de Imposto de Renda
Dra. Karina Prado - Advogada, Escritora e Palestrante - Instagram:@karinaprado.adv
A importância de uma assessoria jurídica tributária na
Declaração de Imposto de Renda
Nesta semana escreverei sobre um tema importante, a declaração de Imposto de Renda, que exige algo muito além de lançar números, é a história da vida patrimonial e financeira do cidadão, documento que apresenta o “raio x” do que aquela pessoa física ou jurídica ganhou, gastou e acumulou em patrimônio durante aquele ano. E assim, ano após ano, vai sendo construído este legado.
Devemos enxergar a declaração de IR como algo muito além de informar o governo sobre nossos rendimentos ou algo feito indevidamente com o objetivo de sonegar; mas sim como um termômetro necessário em um planejamento patrimonial e sucessório, pois ele é o “ponto de partida” para tudo isto e se o mesmo não estiver correto ou atualizado, pode gerar impactos negativos para os próprios cidadãos ou aos seus herdeiros.
Então vamos lá, o período para envio da declaração começou em 17 de março e vai até 30 de maio de 2025. É importante respeitar esse prazo para evitar multas.
Os critérios para a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda em 2025 incluem diversos fatores. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, incluindo aposentadorias e pensões, devem declarar. Além disso, aqueles que tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00 também estão obrigados a prestar contas.
Outros casos incluem a obtenção de receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440,00, a posse de bens ou direitos acima de R$ 800.000,00, e a realização de operações em bolsas de valores que ultrapassem R$ 40.000,00. A legislação também abrange residentes no Brasil em 31 de dezembro do ano-calendário e aqueles que possuem trust no exterior.
Para fazer a Declaração de Imposto de Renda, faz-se necessários reunir documentos como informes de rendimentos, recibos de despesas dedutíveis (saúde, educação), documentos de bens e direitos, informações de dependentes, cupons e notas fiscais das benfeitorias realizadas em imóveis urbanos ou rurais.
Com a documentação em mãos, o cidadão pode procurar um contador de sua confiança ou acessar o programa da Receita Federal para preencher a declaração seguindo as instruções do programa, sendo necessário revisar antes de enviar. E para os cidadãos que já possuem um patrimônio imóvel e/ou empresa, é sugerido que antes de declarar, realize uma consulta com o seu advogado tributário para uma orientação mais profunda, buscando já se fazer um planejamento tributário.
Sendo assim, além de ter um bom contador para realizar seus lançamentos e fazer sua contabilidade, não deixe de consultar e ter uma assessoria de um advogado tributarista que possa lhe orientar sobre a melhor forma de se declarar, o qual poderá lhe apresentar os “porquês” de forma clara e os impactos positivos e negativos que podem ocorrer em uma declaração de IR não feita ou atualizada corretamente, além deste advogado poder ver uma oportunidade de uma recuperação tributária!





